Edital de convocação - Registro de chapas à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APBr
Brasília, 23 de novembro de 2022
Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 2023-2025 da Associação Psiquiátrica de Brasília-APBr.
A Comissão Eleitoral da Associação Psiquiátrica de Brasília-APBr, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desta Associação para o triênio 2023/2025.
Das Disposições Gerais
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, designada pela diretoria representada pela sua Presidente, tudo nos termos do artigo 50 do atual Estatuto Social da APBr.
Os associados serão convocados por Edital a ser publicado no Portal da APBr, para comparecerem à Assembleia Geral que será instalada para legitimação da diretoria executiva e o conselho fiscal para o triênio 2023/2025.
Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social da APBr, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
Diretoria Executiva
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
TESOUREIRO ADJUNTO
Conselho Fiscal
03 CONSELHEIROS
Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita.
As chapas concorrentes às eleições para a Diretoria e os candidatos ao Conselho Fiscal deverão se inscrever com antecedência mínima de 15 dias antes da data das eleições, convocadas para o dia 12 de dezembro de 2022. As inscrições das chapas deverão ser feitas pessoalmente na sede da APBr
Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.
Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da APBr quites com suas obrigações estatutárias.
As condições para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral, estão elencadas no artigo 52 do atual Estatuto Social da APBr.
COMISSÃO ELEITORAL
Lia Silvia Kunzler
Maria Dilma Teodoro
Ulysses Rodrigues de Castro
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