Edital de convocação - Registro de chapas à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APBr
Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 2020-2022 da Associação Psiquiátrica de Brasilia-APBr.
A Comissão Eleitoral da Associação Psiquiátrica de Brasilia-APBr, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desta Associação para o triênio 2020/2022.
Das Disposições Gerais
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo representado pelo seu Presidente, tudo nos termos do artigo 50 do atual Estatuto Social da APBr.
Os associados serão convocados por Edital a ser publicado no Portal da APBr, para comparecerem na Assembleia Geral que será instalada para legitimação da diretoria executiva e o conselho fiscal para o para o triênio 2020/2022.
Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social da APBr, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
Diretoria Executiva
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIO GERAL
SECRETARIO ADJUNTO
TESOUREIRO
TESOUREIRO ADJUNTO
Conselho Fiscal
CONSELHEIROS
Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita.
Fica estipulado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para inscrições de chapas, prazo este que se inicia no dia 27/01/2020 e se encerra no dia 10/02/2020.
As inscrições das chapas deverão ser feitas pessoalmente na sede da APBr
Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.
Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da APBr quites com suas obrigações estatutárias.
As condições para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral, estão elencadas no artigo 50 do atual Estatuto Social da APBr.
Brasilia, 27 de janeiro de 2020
COMISSÃO ELEITORAL
Lia Silvia Kunzler
Dênio Lima
Arnaldo Correia Moreira
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